Seguro Garantia Contratual e suas Modalidades

21 de fevereiro de 2018

Seguro Garantia

Contrato é a oficialização de um compromisso entre duas partes, mas para ter certeza de que será cumprido em todas as suas especificações, foi desenvolvido o seguro garantia. Dessa forma, empresas privadas e órgãos públicos ganham mais velocidade e segurança em suas operações.

O Seguro Garantia Contratual atende às exigências das leis de licitações, que obrigam empresas a depositarem caução na participação em concorrências públicas ou como forma de garantia na assinatura de um contrato. O Porto Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, adiantamento ou retenção de pagamento, fornecimento de bens, prestação de serviços e aduaneiro.

Nesse acordo, o segurado é quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou prestação de serviço, sendo assim, é o beneficiário da apólice. O contratado ou tomador assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as especificações. A empresa corretora como a Porto Seguro Garantia, por exemplo, garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

O Seguro Garantia de Obrigações Contratuais foi desenvolvido para atender às necessidades específicas de empresas que atuam em diversos tipos de atividade, tais como Construção Civil, Construção Pesada, Prestação de Serviços, Fornecimento de Materiais e Equipamentos, entre outros, que precisam garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar um serviço.

O Seguro Garantia Contratual possui menor custo em relação a outras garantias alternativas. Mais que garantir uma simples indenização do segurado em caso de sinistro, o seguro garantia promove o cumprimento do contrato. Outra vantagem do Seguro Garantia de Obrigações Contratuais é que sua contratação não afeta a linha de crédito bancário do contratado, facilitando uma negociação caso de divergências, na ocorrência de eventual sinistro.

Existem diversos tipos de Seguro Garantia Contratual. Para garantir que uma empresa vencedora de concorrência assine o contrato de execução pelo preço proposto na licitação, há a garantia do concorrente. Já a garantia de executante é usada para o cumprimento fiel de um contrato, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. A garantia imobiliária garante a conclusão de obras de edifícios residenciais ou comerciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta e a garantia aduaneira, garante à Receita Federal o retorno de bens ao país de origem ou recolhimento dos impostos, para casos autorizados de importação temporária.Há também a garantia de adiantamento de pagamento, garantia de retenção de pagamento e garantia de perfeito funcionamento.

Não importa qual o ramo da sua empresa, o Seguro Garantia Contratual é imprescindível para maior proteção do seu negócio.


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