Como contratar seguro de carga e qual a sua importância?

3 de julho de 2020

Seguro de Carga

Como contratar seguro de carga e qual a sua importância?

 

O seguro de carga é item obrigatório para quem transporta volumes ou contrata serviços de logística.

Trata-se de uma questão de segurança financeira, já que a perda de cargas, seja por avarias ou roubo, representa um grande prejuízo para quem produz a mercadoria e para quem deixa de receber a encomenda.

Sem contar com a transportadora, que pode ser obrigada a ressarcir o contratante do serviço de logística por eventuais avarias causadas à carga durante o trajeto. Quadro que se agrava em países onde há forte ênfase no modal rodoviário, sobretudo quando as dimensões são continentais e a manutenção de estradas e rodovias não corresponde ao mais alto padrão de infraestrutura.

A situação fica mais desafiador em razão dos grandes percursos rodoviários. As dimensões continentais do Brasil fragilizam as condições de patrulhamento das estradas e rodovias. É um convite para as quadrilhas que operam roubo e desvio de cargas.

Só no ano de 2018, foram registrados 22 mil roubos de carga em todo país, sem contar com acidentes envolvendo veículos pesados. A ação de criminosos é, portanto, a principal ameaça relacionada ao transporte de cargas, principalmente por meio do modal rodoviário.

Tipos de Seguro de Carga

 

1° tipo = Seguro de Transporte Nacional (Ramos 21 e 22)

O seguro de carga não está apto para impedir que eventos como roubos e acidentes aconteçam. No entanto, quando você contrata essa cobertura, está protegendo recursos empenhados na produção de suas mercadorias e a própria saúde financeira da empresa.

O primeiro tipo de seguro de carga é mais abrangente, conhecido como Seguro de Transporte de Carga, e esse é contratado somente pelo Embarcador que o Dono da Mercadoria. Esse seguro cobre danos parciais ou totais causados à carga decorrentes de roubo qualificado ou acidentes.

O valor com o qual sua empresa é indenizada corresponde ao da carga transportada, que você informa à seguradora no ato da contratação do seguro, e também pelos valores de notas fiscais e CT-E – Conhecimento de Transporte Elétrônicos quando o embarque foi realizados por Transportadoras.

Caso ocorra um acidente, sinistro e ou evento previsto na apólice, a seguradora irá indenizá-lo de acordo com os danos causados e os valores dos documentos apresentados. As companhias incluem, ainda, serviço de vistoria no local do evento e transbordo da carga, cobertura disponível em algumas apólices.

2° tipo = Seguro de RCFR-C e RCF-DC (Ramos 54 e 55)

O segundo tipo de seguro de carga é a de Responsabilidade Civil Carga. Trata-se de uma contratação obrigatória por parte do Transportador. Existem 02 tipos de seguros para o Transportador.

O primeiro que garante principalmente acidentes com a mercadoria como, tombamento, abalroamento, colisão durante o transporte, esses tipos de acidentes Indenizados pela seguradora, esse seguro é conhecido como seguro RCTR-C.

O segundo tipo de seguro é para cobrir Roubo de mercadorias, seguro conhecido como seguro RCF-DC.

Grande parte das Transportadoras, contratam as duas modalidades de seguro de carga, , tirando esse peso burocrático dos ombros do cliente (dono da mercadoria) e com isso oferecem um serviço mais completo, seguro e transparente a todos seus cliente e claro que esses custos via de regra são repassados ao preço do transporte.

Como contratar Seguro de Cargas?

 

Caso você tenha sua própria frota ou sua empresa seja uma transportadora, contratar um seguro de carga é uma tarefa rotineira, que deve contar com o apoio de uma corretora de seguros, que assuma todo o processo de contratação junto à seguradora, sendo capaz de obter a melhor relação custo-benefício.

Os dados que devem ser informados à seguradora para efetivar um seguro de carga são:

  • Principais tipos de mercadorias;
  • Principais origens e destinos;
  • Valor média por embarque;
  • Média de embarques mensais
  • Se possui protecionais como monitoramento, rastreamento, consulta de cadastros.

Na Rotta Seguros, trabalhamos com as melhores companhias, oferecendo coberturas para todas as modalidades de seguro de transporte, atendendo tanto ao proprietário da carga quanto à transportadora.

 

Saiba mais sobre Seguro de Carga!

 

Para reforçar o conteúdo deste artigo, sugerimos que você assista esses 02 vídeos sobre seguro de carga RCTR-C e RCF-DC para as Transportadoras:

 

 

 

 


2 comentários em “Como contratar seguro de carga e qual a sua importância?


  1. Ismael disse:

    Bom dia, no caso de uma ETC com registro na ANTT, tendo somente 01 ou no maximo 02 veiculos, 1 com carroceria aberta para 1.5t de capacidade de carga, e outro bau para 0,6t , pergunto, fora esse seguro com apolice mensal com prazo entre 06 a 12 meses, teria um outro tipo de seguro para cargas transportadas?
    Grato
    Ismael

    1. kriaktiv disse:

      Olá Ismael boa tarde,
      O seguro carga para Transportadoras de fato tem validade de 12 meses e o pagamento é por mês.
      Mas nada impede de você contratar esse seguro e caso necessite cancelar o mesmo, basta pedir o cancelamento, não haverá cobrança de multas e penalidades pelo cancelamento.
      Se puder te ajudar com mais informações, meus contatos são, 11-3648-9050 / 11-9-8313-1757 / fabio@rottaseguros.com.br , muito obrigado Fabio.

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